A Portaria nº565/2008 de 30 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelece o período crítico de 2008 (chamada de Fase Charlie), entre 1 de Julho e 15 de Outubro, tendo em conta as previsões e desenvolvimento de factores meteorológicos de incêndio florestal para este ano.
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