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Conta Poupança-Futuro

100 Dias de Governo

Conta Poupança-Futuro

02/02/2010

O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente no Centro Cultural de Belém por ocasião dos 100 dias de Governo, aprovou um Decreto-Lei que cria a «Conta Poupança-Futuro», plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças/jovens. Estima-se poder vir a abranger com esta medida cerca de 100 mil crianças - o número que anualmente nasce em Portugal.

A «Conta Poupança -Futuro» é aberta pelo Estado, no momento do nascimento da criança (leia-se registo), no Instituto de Gestão e do Crédito Público IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança, sendo que:

i.) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;

ii.) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;

iii.) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;

iv.) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.

 

A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos:

(i) Promover hábitos de poupança;

(ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

(iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.

 

Assim, e em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

Em segundo lugar, é um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).

Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.

 

Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.

Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:

i.) Doença grave do jovem;

ii.) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

Esta medida aplica-se também às crianças que, à data da entrada em funcionamento da «Conta Poupança-Futuro», tenham até 8 anos, através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida nestes casos a ajuda inicial de 200 euros pelo Estado.

 

Ver também: FAQ's CONTA POUPANÇA-FUTURO