Foi hoje publicado o novo Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio.
A Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto , vem estabelecer o novo Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando os dois diplomas que definiam as atribuições, competências e funcionamento das formas de Associativismo Municipal existentes: as Grandes Áreas Metropolitanas (GAM) e as Comunidades Urbanas (ComUrb) – previstas na Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio – e as Comunidades Intermunicipais e as Associações de Municípios de Fins Específicos – criadas ao abrigo da Lei n.º 11/2003, também em 13 de Maio.
A nova Lei acaba com as quatro formas de associativismo inter-municípios e estabelece apenas duas:
1. Associações de Municípios de Fins Múltiplos (CIM);
2. E Associações de Municípios de Fins Específicos.
As CIM são constituídas por municípios que correspondam a uma ou mais unidades territoriais enquadradas pelas NUTS III, definidas em diploma próprio. Adoptarão o nome da NUT respectiva e substituem as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais gerais, previstas nos diplomas agora revogados, mantendo o estatuto de pessoas colectivas de direito público.
As Associações de Municípios de Fins Específicos constituem-se em função da defesa de interesses sectoriais, locais ou regionais, visando a realização comum de interesses específicos dos seus associados.
As CIM são criadas mediante aprovação por maioria absoluta nas Assembleias Municipais dos municípios que as constituem e têm como principais competências o planeamento e gestão estratégica do desenvolvimento económico-social e ambiental do seu território, a articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal, a participação na gestão de Programas QREN e o planeamento das entidades públicas de carácter supra concelhio.
Caberá às CIM garantir a articulação entre os serviços da Administração Central e cada município seu associado nas seguintes áreas de intervenção: rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e protecção civil; mobilidade e transportes; rede de equipamentos públicos; promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.