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Alarmes Sonoros

 

A montagem em edifícios ou instalações de qualquer natureza de sistemas sonoros de alarme contra intrusão, de que resulte a produção de ruído para o exterior das mesmas, fica sujeita a comunicação ao Governador Civil do respectivo distrito.

 

Documentação necessária:

  • Declaração do Registo de Alarme, em triplicado ( Mod. 88313 da Porto Editora )
  • Cartão de Contribuinte
  • Bilhete de Identidade
  • € 10,00

 

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto

Portaria n.º 135/99, de 26 de Fevereiro

Portaria n.º 98/2004, de 13 de Janeiro