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Passaportes

Documentação necessária:

  • Bilhete de Identidade de cidadão nacional válido e em bom estado de conservação
  • NÃO SÃO NECESSÁRIAS FOTOGRAFIAS

Outras informações:

  • A Requisição do passaporte é presencial
  • O Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão válido nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, não pode ser substituído por qualquer outro documento de identificação
  • Na requisição do passaporte para um menor, é indispensável a sua presença e deverá ser efectuada por quem detenha o poder paternal, de tutela ou curatela
  • O passaporte tem validade de 5 anos (excepto para requerentes com idade inferior a 4 anos – situação na qual o passaporte terá validade de 2 anos)
  • A emissão de um passaporte temporário é regulamentada pelo Despacho n.º 55/2006, de 28 de Agosto
  • Página própria dos Passaportes Electrónicos: http://www.pep.pt/

PEP’s – Prazos de entrega e Taxas de emissão/envio

NORMAL

PRAZO

TAXAS

6 dias úteis

No Governo Civil

65,00 €

No domicílio (em Portugal)

75,00 €

No domicílio (no Estrangeiro)

95,00 €

EXPRESSO

PRAZO

TAXAS

2 dias úteis (no Governo Civil / no domicílio do titular, em Portugal)

Normal + 20,00 €

3 dias úteis (no domicílio do titular, na Europa)

Normal + 35,00 €

5 dias úteis (no domicílio do titular no resto do Mundo)

Normal + 35,00 €

URGENTE

PRAZO

TAXAS

Desde que o pedido seja feito até às 12h00, entrega no Aeroporto no próprio dia a partir das 16h30

Normal + 35,00 €

1 dia útil ( No Governo Civil / no domicílio do titular, em Portugal)

Normal + 30,00 €

2 dias úteis (no domicílio do titular, no Estrangeiro)

Normal + 45,00 €

Outras Taxas:

. A não entrega do passaporte anterior (salvo em caso de extravio, comprovado pela apresentação da respectiva Declaração) acresce 40,00€ aos valores indicados;

. A emissão de um 2.º passaporte, quando permitida por Lei, acresce 10,00€ aos valores indicados;

. Pela emissão de um passaporte temporário, quando permitida por Lei - e quando não estejam em causa situações de guerra, catástrofe, alteração grave da ordem pública ou outros motivos de força maior - é devida a taxa de 150,00€.

Legislação Aplicável: