As Associações são registadas no Governo Civil, após o envio de fotocópia da sua constituição por parte do Cartório Notarial.
Emissão de Declaração/Certidão:
Para a emissão da declaração/certidão, deverá ser dirigido ao Governador Civil do respectivo distrito um requerimento onde conste o nome da Associação e respectiva morada.
Legislação Aplicável:
Lei n.º 40/07, de 24 de Agosto
Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro , alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Novembro e pelo art.º 168º do Código Civil.