Alarmes Sonoros

A montagem em edifícios ou instalações de qualquer natureza de sistemas sonoros de alarme contra intrusão, de que resulte a produção de ruído para o exterior das mesmas, fica sujeita a comunicação ao Governador Civil do respectivo distrito.

Documentação necessária:

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto

Portaria n.º 135/99, de 26 de Fevereiro

Portaria n.º 98/2004, de 13 de Janeiro

Formulário/Requerimento:

Declaração de Instalação de Alarme Sonoro - DOC

Declaração de Instalação de Alarme Sonoro - PDF