Registo de Associações

 

As Associações são registadas no Governo Civil, após o envio de fotocópia da sua constituição por parte do Cartório Notarial.

 

Emissão de Declaração/Certidão:

Para a emissão da declaração/certidão, deverá ser dirigido ao Governador Civil do respectivo distrito um requerimento onde conste o nome da Associação e respectiva morada.

 

Legislação Aplicável:

Lei n.º 40/07, de 24 de Agosto

Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro , alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Novembro e pelo art.º 168º do Código Civil.